OE2025: Aprovada proposta que duplica limite de dívida a contrair pelas regiões autónomas

"As regiões autónomas podem contrair dívida fundada para consolidação de dívida e regularização de pagamentos em atraso, até ao limite de 150 milhões de euros, por cada região autónoma, mediante autorização do membro do Governo responsável Ads Links by Easy Branches
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